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ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

26/04/2023- Criado por: Marketing Seabra

Entenda como é calculado esse Imposto

O que é ITBI? Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Esse imposto não incide no caso de transmissões de bens imóveis por doação e por herança ( nesses casos existe outro imposto estadual, chamado ITCMD -Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação). 

Quem deve pagar? Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador. Isso não impede que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Desse modo, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.         

Como é calculado o ITBI? O cálculo do valor do imposto é feito com base na alíquota do ITBI (que varia conforme a cidade do imóvel negociado) , e com base no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município, que podem chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. O ITBI é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.                         
O valor venal reflete o valor de mercado, mas não corresponde, necessariamente, ao preço de venda. O município estabelece, anualmente, determinado valor venal para cada imóvel para efeito da cobrança do IPTU, com base em critérios e cálculos predeterminados. O valor fica disponível no carnê do IPTU.
Por exemplo, em uma simulação simples com o valor venal de R$550 mil, e entendendo que o valor venal é o mesmo, a conta fica assim:
ITBI = 550.000 X 3% = 16.500, logo o valor a ser pago de impostos para transferir um imóvel de R$550 mil é de R$16.500.
OBS:  Essa tarifa básica é válida apenas para a compra direta de imóvel. Quando a compra for feita com um financiamento, o valor do imposto muda. Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura. 

Quando há isenção do ITBI? Há alguns casos nos quais o pagamento do imposto não é necessário, veja, a seguir:
Quando o imóvel é incorporado ao patrimônio da empresa (pessoa jurídica);
Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica);
Primeira aquisição de imóvel com o valor de até R$ 176.444,41;
Programa Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.

É possível não pagar o ITBI? Em teoria, não. Contudo, se o comprador não concordar com o valor cobrado, ele pode contratar um avaliador para fornecer um laudo técnico de avaliação para que o tributo seja revisado.